Dia da Europa 2024 (2)
DECLARAÇÃO
SCHUMAN
‘L'Europe ne se fera pas d'un coup, ni dans une construction
d'ensemble’: mil vezes citada, esta é uma afirmação contida na declaração de 9
de maio, que a história reteve como o momento essencial do processo que levou à
criação das Comunidades Europeias. Propulsionado por Jean Monnet, Robert
Schuman, então Ministro dos Negócios Estrangeiros francês, leu a sua declaração
na Sala do Relógio do Quai d'Orsay, e lançou as fundações que levaram à
instituição, no curto prazo, de uma comunidade para a gestão conjunta dos
recursos do carvão e do aço (CECA). O dia 9 de maio é hoje celebrado como o Dia
da Europa.
Feita em Paris, por Robert Schuman, no dia 9 de Maio de
1950
in “Les Étas Unies d’Europe ont commencé”, Jean Monnet,
1955, pág. 147
«A paz mundial só poderá ser
salvaguardada com esforços criativos à medida dos perigos que a ameaçam. A
contribuição que uma Europa organizada e viva pode prestar à civilização é
indispensável para a manutenção de relações pacíficas. A França, paladina, há
mais de vinte anos, de uma Europa unida, teve sempre como objetivo principal
estar ao serviço da paz. A Europa não se fez, estivemos em guerra.
A Europa não se construirá de uma
só vez, nem pela concretização de um projeto global predeterminado: resultará,
sim, de realizações concretas - criando em primeiro lugar solidariedades de
facto. A mobilização das nações europeias exige que seja eliminada a oposição
secular entre a França e a Alemanha: a ação a levar a cabo deve dizer respeito
em primeiro lugar à França e à Alemanha.
Para tal, o governo francês
propõe que a ação assente num domínio limitado, mas decisivo:
O governo francês propõe que a
produção franco-alemã de carvão e aço seja colocada sob uma Alta Autoridade
comum, numa organização aberta à participação dos outros países da Europa.
A organização conjunta da
produção de carvão e de aço garantirá de imediato a criação de bases comuns de desenvolvimento
económico, primeira etapa da Federação Europeia, e modificará o destino de
regiões há muito dedicadas ao fabrico de armas de guerra, de que foram sempre
as principais vítimas.
A solidariedade de produção assim
forjada demonstrará que qualquer guerra entre a França e a Alemanha será não só
impensável, como materialmente impossível. A criação desta poderosa unidade de
produção, aberta a todos os países que nela queiram participar, lançará os
fundamentos reais da sua unificação económica, fornecendo, em condições de
igualdade, os elementos fundamentais da produção industrial a todos os países
que dela vierem a fazer parte.
Esta produção estará ao dispor do
mundo inteiro, sem distinções nem exclusões, contribuindo para a melhoria do
nível de vida e para o progresso pacífico. A Europa poderá, com meios
acrescidos, continuar a realização de uma das suas tarefas essenciais: o
desenvolvimento do continente africano.
Deste modo, realizar-se-á de
forma simples e rápida a fusão de interesses indispensável ao estabelecimento de
uma comunidade económica e introduzir-se-á o princípio de uma comunidade mais
vasta e profunda entre países separados durante muito tempo por divisões
sangrentas.
Com a organização conjunta da
produção de base e a instituição de uma nova Alta Autoridade, cujas decisões
unam a França, a Alemanha e os países que venham a aderir, esta proposta
lançará os alicerces de uma Federação Europeia, indispensável à preservação da
paz.
* * *
Para a realização dos objetivos
assim definidos, o governo francês está pronto a iniciar negociações com base
no seguinte:
A missão atribuída à Alta
Autoridade comum será garantir, o mais brevemente possível, a modernização e a melhoria
da qualidade da produção, o fornecimento em condições idênticas de carvão e de
aço ao mercado francês e alemão, bem como aos mercados dos países aderentes, o
desenvolvimento da exportação comum para os outros países e o nivelamento e a
melhoria das condições de vida dos trabalhadores destas indústrias.
Para alcançar estes objetivos com
as condições extremamente díspares em que se encontra atualmente a produção dos
países aderentes, deverão ser postas em prática, a título transitório, medidas
que incluam a aplicação de um plano de produção e de investimentos, a
instituição de mecanismos de perequação de preços, ou a criação de um fundo de
reconversão que facilite a racionalização da produção. A circulação do carvão e
do aço entre os países aderentes estará imediatamente isenta de qualquer
direito aduaneiro, e não poderá ser afetada por tarifas de transporte
diferenciais. Daí resultarão progressivamente as condições que garantirão de
forma espontânea uma repartição mais racional da produção ao nível mais elevado
de produtividade.
Ao contrário de um cartel
internacional tendente à repartição e à exploração de mercados nacionais
através de práticas restritivas e à manutenção de lucros elevados, a
organização projetada garantirá a fusão dos mercados e a expansão da produção.
Os princípios e os compromissos
essenciais acima definidos serão objeto de um tratado celebrado entre os Estados
e submetido à ratificação dos Parlamentos. As negociações indispensáveis para
definir as medidas de aplicação serão levadas a cabo com a colaboração de um
mediador designado de comum acordo; este terá por função zelar por que os
acordos estejam em conformidade com os princípios e, em caso de diferendo, fixará
a solução a adotar. A Alta Autoridade comum encarregada do funcionamento deste
regime será composta por personalidades independentes designadas numa base
paritária pelos governos; será escolhido um Presidente de comum acordo pelos
governos; as suas decisões serão executórias em França, na Alemanha e nos
outros países aderentes. Disposições adequadas garantirão as vias de recurso
necessárias contra as decisões da Alta Autoridade. Será designado para
elaborar, duas vezes por ano, um representante das Nações Unidas junto desta
Autoridade elaborará um relatório público à ONU, informando do funcionamento do
novo organismo, nomeadamente no que se refere à salvaguarda dos seus fins
pacíficos.
A criação da Alta Autoridade não afeta em nada o regime de propriedade das empresas. No exercício da sua missão, a Alta Autoridade terá em consideração os poderes conferidos à Autoridade Internacional do Ruhr e todas as obrigações, sejam elas de que natureza forem, impostas à Alemanha, enquanto estas subsist
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