Dia da Europa 2024 (2)




DECLARAÇÃO SCHUMAN

 

‘L'Europe ne se fera pas d'un coup, ni dans une construction d'ensemble’: mil vezes citada, esta é uma afirmação contida na declaração de 9 de maio, que a história reteve como o momento essencial do processo que levou à criação das Comunidades Europeias. Propulsionado por Jean Monnet, Robert Schuman, então Ministro dos Negócios Estrangeiros francês, leu a sua declaração na Sala do Relógio do Quai d'Orsay, e lançou as fundações que levaram à instituição, no curto prazo, de uma comunidade para a gestão conjunta dos recursos do carvão e do aço (CECA). O dia 9 de maio é hoje celebrado como o Dia da Europa.

 

Feita em Paris, por Robert Schuman, no dia 9 de Maio de 1950

in “Les Étas Unies d’Europe ont commencé”, Jean Monnet, 1955, pág. 147

 

«A paz mundial só poderá ser salvaguardada com esforços criativos à medida dos perigos que a ameaçam. A contribuição que uma Europa organizada e viva pode prestar à civilização é indispensável para a manutenção de relações pacíficas. A França, paladina, há mais de vinte anos, de uma Europa unida, teve sempre como objetivo principal estar ao serviço da paz. A Europa não se fez, estivemos em guerra.

A Europa não se construirá de uma só vez, nem pela concretização de um projeto global predeterminado: resultará, sim, de realizações concretas - criando em primeiro lugar solidariedades de facto. A mobilização das nações europeias exige que seja eliminada a oposição secular entre a França e a Alemanha: a ação a levar a cabo deve dizer respeito em primeiro lugar à França e à Alemanha.

Para tal, o governo francês propõe que a ação assente num domínio limitado, mas decisivo:

O governo francês propõe que a produção franco-alemã de carvão e aço seja colocada sob uma Alta Autoridade comum, numa organização aberta à participação dos outros países da Europa.

A organização conjunta da produção de carvão e de aço garantirá de imediato a criação de bases comuns de desenvolvimento económico, primeira etapa da Federação Europeia, e modificará o destino de regiões há muito dedicadas ao fabrico de armas de guerra, de que foram sempre as principais vítimas.

A solidariedade de produção assim forjada demonstrará que qualquer guerra entre a França e a Alemanha será não só impensável, como materialmente impossível. A criação desta poderosa unidade de produção, aberta a todos os países que nela queiram participar, lançará os fundamentos reais da sua unificação económica, fornecendo, em condições de igualdade, os elementos fundamentais da produção industrial a todos os países que dela vierem a fazer parte.

Esta produção estará ao dispor do mundo inteiro, sem distinções nem exclusões, contribuindo para a melhoria do nível de vida e para o progresso pacífico. A Europa poderá, com meios acrescidos, continuar a realização de uma das suas tarefas essenciais: o desenvolvimento do continente africano.

Deste modo, realizar-se-á de forma simples e rápida a fusão de interesses indispensável ao estabelecimento de uma comunidade económica e introduzir-se-á o princípio de uma comunidade mais vasta e profunda entre países separados durante muito tempo por divisões sangrentas.

Com a organização conjunta da produção de base e a instituição de uma nova Alta Autoridade, cujas decisões unam a França, a Alemanha e os países que venham a aderir, esta proposta lançará os alicerces de uma Federação Europeia, indispensável à preservação da paz.

 

* * *

 

Para a realização dos objetivos assim definidos, o governo francês está pronto a iniciar negociações com base no seguinte:

A missão atribuída à Alta Autoridade comum será garantir, o mais brevemente possível, a modernização e a melhoria da qualidade da produção, o fornecimento em condições idênticas de carvão e de aço ao mercado francês e alemão, bem como aos mercados dos países aderentes, o desenvolvimento da exportação comum para os outros países e o nivelamento e a melhoria das condições de vida dos trabalhadores destas indústrias.

Para alcançar estes objetivos com as condições extremamente díspares em que se encontra atualmente a produção dos países aderentes, deverão ser postas em prática, a título transitório, medidas que incluam a aplicação de um plano de produção e de investimentos, a instituição de mecanismos de perequação de preços, ou a criação de um fundo de reconversão que facilite a racionalização da produção. A circulação do carvão e do aço entre os países aderentes estará imediatamente isenta de qualquer direito aduaneiro, e não poderá ser afetada por tarifas de transporte diferenciais. Daí resultarão progressivamente as condições que garantirão de forma espontânea uma repartição mais racional da produção ao nível mais elevado de produtividade.

Ao contrário de um cartel internacional tendente à repartição e à exploração de mercados nacionais através de práticas restritivas e à manutenção de lucros elevados, a organização projetada garantirá a fusão dos mercados e a expansão da produção.

Os princípios e os compromissos essenciais acima definidos serão objeto de um tratado celebrado entre os Estados e submetido à ratificação dos Parlamentos. As negociações indispensáveis para definir as medidas de aplicação serão levadas a cabo com a colaboração de um mediador designado de comum acordo; este terá por função zelar por que os acordos estejam em conformidade com os princípios e, em caso de diferendo, fixará a solução a adotar. A Alta Autoridade comum encarregada do funcionamento deste regime será composta por personalidades independentes designadas numa base paritária pelos governos; será escolhido um Presidente de comum acordo pelos governos; as suas decisões serão executórias em França, na Alemanha e nos outros países aderentes. Disposições adequadas garantirão as vias de recurso necessárias contra as decisões da Alta Autoridade. Será designado para elaborar, duas vezes por ano, um representante das Nações Unidas junto desta Autoridade elaborará um relatório público à ONU, informando do funcionamento do novo organismo, nomeadamente no que se refere à salvaguarda dos seus fins pacíficos.

A criação da Alta Autoridade não afeta em nada o regime de propriedade das empresas. No exercício da sua missão, a Alta Autoridade terá em consideração os poderes conferidos à Autoridade Internacional do Ruhr e todas as obrigações, sejam elas de que natureza forem, impostas à Alemanha, enquanto estas subsist


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